Contratação da Instância de Governança Regional de Turismo - ADETUR Litoral para a organização do Festival de Gastronomia Caiçara 2024 em Pontal do Paraná, de 5 junho a 5 de julho de 2024.
Municipio de Pontal do Parana · Pontal do Paraná / Paraná · Compra nº 78
- Valor estimado
- R$ 69.213,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Pontal do Paraná / Paraná
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PortePróximo da mediana do setor em PR (R$ 57.378).
- CompradorMUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA publicou 657 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado531 licitações de Energia, combustíveis e utilidades em PR nos últimos 90 dias, de 245 órgãos; 43 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Energia, combustíveis e utilidades em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 1.142 (metade dos contratos entre R$ 380 e R$ 5.437), 3.297 contratos com 600 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Pontal do Parana já firmou 11 contratos em Energia, combustíveis e utilidades. Maior vencedor: Agencia de Desenvolvimento do Turismo Sustentavel do Litoral do Parana (3 contratos, R$ 186.256). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
O Festival de Gastronomia Caiçara foi realizado nos anos de 2021, 2022 e 2023, pelo Município de Pontal do Paraná em parceria com a Instância de Governança Regional, Intitulada Adetur Litoral. A primeira edição ocorreu no ano superou as expectativas de público e aceitação, tendo 16 estabelecimentos participantes. Em 2022, o número de estabelecimentos inscritos praticamente dobrou, dando mais corpo e visibilidade ao evento. O Festival aumentou consideravelmente o fluxo de visitantes aos estabelecimentos credenciados e trabalhou a gastronomia local de forma criativa, apresentando aos visitantes pratos e sabores característicos da região. O evento gerou incremento à renda das comunidades pesqueiras tradicionais, projetou o prato típico do município nacionalmente e movimentou substancialmente a economia local durante o mês de junho, consolidando-se como importante acontecimento turístico e cultural na região. A contratação justifica-se por ser a ADETUR Litoral uma Instância de Governança Regional, reconhecida pela Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ TURISMO nº 18, de 25 de junho de 2021. Uma de suas inúmeras finalidades é sensibilizar e conscientizar a sociedade para a importância da cultura e do turismo da Região do Litoral do Paraná, como instrumento de crescimento sócio econômico, geração de emprego e renda, bem como a melhoria da qualidade de vida da população litorânea, preservação e conservação de seu patrimônio natural e cultural. O município de Pontal do Paraná é filiado a ADETUR LITORAL, visando manutenção do ente e o repasse de recursos para a realização de projetos, mediante lei autorizativa LEI Nº 1861/2017 que também autoriza repassar outros valores sob a forma de contrapartida financeira para a realização de projetos, eventos ou ações específicas, de acordo com as disposições do art.116, da Lei Federal nº 14.133/21. Obtém repasses de recursos financeiros públicos, assim cumpre seus atos conforme preconizado na Política de Turismo e realiza a devida prestação de contas como dita a Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Neste interim, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, autorizou o repasse de valores para as IGR’s, nos termos do Acórdão nº 1102/2019 além da Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ TURISMO nº 18, de 25 de junho de 2021. O referido acórdão discorre sobre a possibilidade dos municípios por meio de Lei, manterem cooperação técnica, administrativa e financeiras com as IGRs, fundamentando-se no caráter associativo de natureza única para este serviço de Regionalização do Turismo. O município de Pontal do Paraná já efetua contribuição para a Instância de Governança Regional ADETUR LITORAL, por autorização em Lei Ordinária 1861/2017 e bem como previsto nos instrumentos orçamentários. Esta contratação se faz necessária para a realização da segunda etapa do Festival de Gastronomia Caiçara 2024. A primeira etapa, já executada, foi contratada para dar início à programação do Festival e estava composta por itens que não seriam contemplados no convênio entre o município e a Secretaria de Estado do Turismo - SETU, porém a parceria não se concretizou. Sendo assim, a segunda etapa envolve ações como o concurso de Gastronomia Caiçara, cerimônia de premiação, confecção de materiais para os participantes, impressão de livreto comemorativo aos 4 anos do evento e será executada conforme especificado neste termo de referência, com recursos do FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo.
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 69.213,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Agencia de Desenvolvimento do Turismo Sustentavel do Litoral do Parana09.363.064/0001-21 | 506Contrato (termo inicial) | 10/06/2024até 10/06/2025 | R$ 69.213,00 |
Contratado por R$ 69.213,00 contra estimativa de R$ 69.213,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação
Itens em coleta
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Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Pontal do Parana
- CNPJ
- 01.609.843/0001-52
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 78
- Processo
- 597/2024
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, I
- Setor (classificação Licitar)
- Energia, combustíveis e utilidades
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 01609843000152-1-000225/2024
- Última coleta
- 26/10/2026, 05:34
