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Prazo não informadoInexigibilidadeEnergia, combustíveis e utilidadesCom resultado

Contratação da Instância de Governança Regional de Turismo - ADETUR Litoral para a organização do Festival de Gastronomia Caiçara 2024 em Pontal do Paraná, de 1 junho a 1 de julho de 2024.

Municipio de Pontal do Parana · Pontal do Paraná / Paraná · Compra nº 68

Valor estimado
R$ 26.638,00
Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Inexigibilidade

Não se aplica

Local
Pontal do Paraná / Paraná

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteAbaixo da mediana do setor em PR (R$ 56.700): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
  • CompradorMUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA publicou 657 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado527 licitações de Energia, combustíveis e utilidades em PR nos últimos 90 dias, de 246 órgãos; 42 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Energia, combustíveis e utilidades em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 1.142 (metade dos contratos entre R$ 380 e R$ 5.429), 3.294 contratos com 599 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Pontal do Parana já firmou 11 contratos em Energia, combustíveis e utilidades. Maior vencedor: Agencia de Desenvolvimento do Turismo Sustentavel do Litoral do Parana (3 contratos, R$ 186.256). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

Informações complementares

A contratação justifica-se por ser a ADETUR Litoral uma Instância de Governança Regional, reconhecida pela Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ TURISMO nº 18, de 25 de junho de 2021. Uma de suas inúmeras finalidades é Sensibilizar e conscientizar a sociedade para a importância da cultura e do turismo da Região do Litoral do Paraná, como instrumento de crescimento sócio econômico, geração de emprego e renda, bem como a melhoria da qualidade de vida da população litorânea, preservação e conservação de seu patrimônio natural e cultural. O município de Pontal do Paraná é filiado a ADETUR LITORAL, visando manutenção do ente e o repasse de recursos para a realização de projetos, mediante lei autorizativa LEI Nº 1861/2017 que também autoriza repassar outros valores sob a forma de contrapartida financeira para a realização de projetos, eventos ou ações específicas, de acordo com as disposições do art.116, da Lei Federal nº 14.133/21. Obtém repasses de recursos financeiros públicos, assim cumpre seus atos conforme preconizado na Política de Turismo e realiza a devida prestação de contas como dita a Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Neste interim, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, autorizou o repasse de valores para as IGR’s, nos termos do Acórdão nº 1102/2019 além da Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ TURISMO nº 18, de 25 de junho de 2021. O referido acórdão discorre sobre a possibilidade dos municípios por meio de Lei, manterem cooperação técnica, administrativa e financeiras com as IGRs, fundamentando-se no caráter associativo de natureza única para este serviço de Regionalização do Turismo. O município de Pontal do Paraná já efetua contribuição para a Instância de Governança Regional ADETUR LITORAL, por autorização em Lei Ordinária 1861/2017 e bem como previsto nos instrumentos orçamentários.

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 26.638,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Agencia de Desenvolvimento do Turismo Sustentavel do Litoral do Parana09.363.064/0001-21426Contrato (termo inicial)15/05/2024até 15/05/2025R$ 26.638,00

Contratado por R$ 26.638,00 contra estimativa de R$ 26.638,00: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.

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Dados do processo

Órgão
Municipio de Pontal do Parana
CNPJ
01.609.843/0001-52
Unidade compradora
Unidade administrativa
Esfera
Municipal
Modalidade
Inexigibilidade
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
68
Processo
482/2024
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, I
Setor (classificação Licitar)
Energia, combustíveis e utilidades
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
01609843000152-1-000195/2024
Última coleta
26/10/2026, 05:47