Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços médicos na especialidade de clinico geral, para realização de consultas e procedimentos na atenção primária à saúde, em atendimetno a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I, parte integrante do processo administrativo.
Municipio de Corumbatai do Sul · Corumbataí do Sul / Paraná · Compra nº 15
- Valor estimado
- R$ 396.000,00
- Encerrou em
- 22/10/2024, 17:00
- Modalidade
- Credenciamento
- Local
- Corumbataí do Sul / Paraná
Homologado: R$ 396.000,00
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- SituaçãoPrazo de propostas encerrado. Útil como referência de preço e de comprador.
- PorteCerca de 3,7× a mediana do setor em PR (R$ 107.726): contrato acima do padrão regional.
- CompradorMUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL publicou 98 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado4.119 licitações de Saúde e materiais hospitalares em PR nos últimos 90 dias, de 479 órgãos; 357 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Saúde e materiais hospitalares em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 18.000 (metade dos contratos entre R$ 3.175 e R$ 96.546), 11.904 contratos com 5.302 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Corumbatai do Sul já firmou 34 contratos em Saúde e materiais hospitalares. Maior vencedor: Rodo Oeste Veiculos e Pecas Ltda (1 contratos, R$ 853.900). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Publicação
24/09/2024, 08:25
Abertura das propostas
25/09/2024, 07:30
Encerramento
22/10/2024, 17:00
Informações complementares
2. JUSTIFICATIVA 2.1. A necessidade de contratação de serviços Médico Clinico Geral, se faz necessário para o desenvolvimento de todas as ações as quais devem ser atendidas pelos referidos serviços e dar continuidade ao trabalho realizado na unidade de atendimento à saúde no Município de Corumbataí do sul, Estado do Paraná, uma vez que na rede falta profissionais concursados dentro do quatro efetivo. Assim sendo, supõe-se necessária a contratação dos serviços médicos, pleiteada nesta oportunidade que tem por objetivo suprir a demanda assistencial das unidades de saúde e não ocasionar interrupção na oferta assistencial das unidades. a contratação por chamamento público trás economicidade a este órgão e melhor desempenho das atividades. nesta linha, cabe transcrever o que dispões os art. 196, 197, e 199 da carta magna. a atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados. art. 196. a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ART. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa jurídica de direito privado. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ainda no rol das legislações pertinentes temos a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 2.2. A presente solicitação trata-se de necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento dos munícipes de Corumbataí do Sul – Pr. 2.3. O Chamamento Público se faz necessário para suprir as demandas existentes no Município, devido à grande necessidade da população carente, onde o não credenciamento de estabelecimento dos profissionais trará grandes prejuízos à Saúde Pública. 2.4. O acesso ao credenciamento é livre a todas as pessoas jurídicas, prestadoras dos serviços constantes do objeto do edital, e ocorrerá a qualquer momento, a partir da data da publicação do presente, desde que atendidos os requisitos definidos no edital e anexos. 2.5. Objeto do contrato é para prestar ações e serviços profissionais em sua área de atuação e contratação, assim como participar da integração dos serviços de saúde com comunidade exercendo as atividades de complementar os serviços de saúde no Município de Corumbataí do Sul – Pr. 2.6. A contratação de estabelecimentos se justifica nos casos em que o interesse público possa ser melhor atendido através da contratação, para oferecer melhor atendimento à população carente usuária do SUS. Lei n º 8080/90: “Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada”. Constituição Federal: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. “Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
Quem ganhou 2 contratos
Total contratado: R$ 396.000,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Clinica Pro Saude Ltda30.637.790/0001-81 | 84Contrato (termo inicial) | 30/12/2024até 30/12/2025 | R$ 198.000,00 |
| V M L da Silva Clinica Medica46.791.456/0001-18 | 85Contrato (termo inicial) | 30/12/2024até 30/12/2025 | R$ 198.000,00 |
Itens da licitação
Itens em coleta
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Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Corumbatai do Sul
- CNPJ
- 80.888.662/0001-89
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Credenciamento
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Nº da compra
- 15
- Processo
- 75/2024
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 79, I
- Setor (classificação Licitar)
- Saúde e materiais hospitalares
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 80888662000189-1-000089/2024
- Última coleta
- 26/10/2026, 02:53
