Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoCom resultado
Atuador de embreagem pç | fluido de freio frs | kit embreagem jgo
Prefeitura Municipal de Assis · Assis / São Paulo
- Valor estimado
- Não divulgado
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- Assis / São Paulo
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- ValorO órgão não divulgou o valor estimado (ou ele é sigiloso). Consulte o termo de referência no edital.
Informações complementares
Outros materiais de consumo
Quem ganhou 2 contratos
Total contratado: R$ 9.083,87
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Injemax Injeção Eletrônica Ltda Me04.742.016/0001-20 | —Nota de Empenho | 22/07/2022 | R$ 8.163,87 |
| Injemax Injeção Eletrônica Ltda Me04.742.016/0001-20 | —Nota de Empenho | 22/07/2022 | R$ 920,00 |
Itens da licitação 10
Soma dos itens: R$ 9.857,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Atuador de embreagem pç - atuadordeembreagempc | 1 PÇ | R$ 735,00 | R$ 735,00 |
| 2 | Fluido de freio frs - fluidodefreiofrs | 1 FRS | R$ 35,00 | R$ 35,00 |
| 3 | Kit embreagem jgo - kitembreagemjgo | 1 JGO | R$ 3.200,00 | R$ 3.200,00 |
| 4 | Óleo de câmbio lts - oleodecambiolts | 1 LTS | R$ 147,00 | R$ 147,00 |
| 5 | Pastilha de freio dianteiro jgo - pastilhadefreiodianteirojgo | 1 JGO | R$ 455,00 | R$ 455,00 |
| 6 | Retentor lateral cambio l. Direito un - retentorlateralcambiol.direitoun | 1 UN | R$ 175,00 | R$ 175,00 |
| 7 | Retentor lateral cambio l. Esquerdo un - retentorlateralcambiol.esquerdoun | 1 UN | R$ 175,00 | R$ 175,00 |
| 8 | Serviço de mecânica sç - servicodemecanicasc | 1 SÇ | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| 9 | Serviço de tornear disco dianteiro sç - servicodetorneardiscodianteirosc | 1 SÇ | R$ 135,00 | R$ 135,00 |
| 10 | Volante pç - volantepc | 1 PÇ | R$ 3.800,00 | R$ 3.800,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Assis
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, IV, Lei 8666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situacão que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacão dos respectivos contratos.
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 27/10/2026, 06:59
