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Prazo não informadoInexigibilidadeAssistência socialCom resultado

Contratação de Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social

Municipio de Ivatuba · Ivatuba / Paraná · Compra nº 24

Valor estimado
R$ 152.400,00
Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Inexigibilidade

Não se aplica

Local
Ivatuba / Paraná

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteCerca de 3,0× a mediana do setor em PR (R$ 51.542): contrato acima do padrão regional.
  • CompradorMUNICIPIO DE IVATUBA publicou 213 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado642 licitações de Assistência social em PR nos últimos 90 dias, de 233 órgãos; 55 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Assistência social em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 24.000 (metade dos contratos entre R$ 4.000 e R$ 66.000), 1.290 contratos com 861 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Ivatuba já firmou 22 contratos em Assistência social. Maior vencedor: N N Cardoso Construcoes Ltda (1 contratos, R$ 584.990). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

Informações complementares

A presente contratação se justifica pela necessidade de garantir a disponibilidade de duas vagas em instituição de acolhimento destinada ao atendimento de crianças e adolescentes que, em razão de situações de risco pessoal e social, ameaça ou violação de direitos, necessitem de afastamento temporário do convívio familiar, mediante determinação da autoridade competente. A contratação está diretamente relacionada à responsabilidade do Município na garantia da proteção social e dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme estabelecido na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, que visam assegurar atendimento às situações de vulnerabilidade e risco social. O acolhimento institucional é um serviço de proteção social especial de alta complexidade, destinado a oferecer proteção integral a indivíduos e famílias em situação de risco, proporcionando ambiente seguro, acolhedor e adequado às necessidades das crianças e adolescentes, com condições dignas de moradia, alimentação, higiene, cuidados, convivência comunitária e acompanhamento por equipe especializada. A contratação é necessária devido à possibilidade de surgimento de demandas que exijam o acolhimento imediato de crianças e adolescentes do Município, especialmente em casos de abandono, negligência, violência, abuso, exploração ou fragilização dos vínculos familiares, que comprometam sua integridade física, psicológica ou desenvolvimento. A Administração Pública deve dispor de meios adequados para assegurar atendimento imediato quando o acolhimento se fizer necessário, evitando que a ausência de vaga ou estrutura disponível exponha a criança ou o adolescente a situações de risco ou violação de direitos. Assim, a contratação busca garantir a continuidade e efetividade da rede municipal de proteção, possibilitando que, quando determinado o acolhimento, a criança ou adolescente seja encaminhado para instituição devidamente estruturada e habilitada, observando os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, dignidade da pessoa humana e melhor interesse da criança e do adolescente. A medida também contribui para a atuação articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público e demais integrantes da rede de proteção, permitindo o acompanhamento adequado de cada caso e a adoção das providências necessárias à superação da situação que ensejou o acolhimento. O acolhimento institucional possui caráter excepcional e provisório, devendo ser utilizado somente quando necessário à proteção da criança ou do adolescente, com a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários sempre que possível. Portanto, a contratação não substitui as ações de fortalecimento familiar desenvolvidas pela política de Assistência Social, mas constitui recurso indispensável da Proteção Social Especial para situações que demandem afastamento temporário do convívio familiar. Justifica-se, assim, a contratação de vagas em instituição de acolhimento para crianças e adolescentes, como medida necessária à garantia da proteção integral, à prevenção do agravamento de situações de risco e à efetivação dos direitos assegurados pela legislação vigente, especialmente no âmbito da Política de Assistência Social e da rede de proteção à criança e ao adolescente.

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 152.400,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Centro de Atendimento a Crianca, Adolescente e Familia01.812.024/0001-08119Contrato (termo inicial)06/10/2026até 06/10/2027R$ 152.400,00

Contratado por R$ 152.400,00 contra estimativa de R$ 152.400,00: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.

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Dados do processo

Órgão
Municipio de Ivatuba
CNPJ
76.285.337/0001-54
Unidade compradora
Unidade administrativa
Esfera
Municipal
Modalidade
Inexigibilidade
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
24
Processo
2164/2026
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, I
Setor (classificação Licitar)
Assistência social
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
76285337000154-1-000118/2026
Última coleta
27/10/2026, 03:33