Fornecimento de materiais elétricos indispensáveis para a restauração do sistema de energia elétrica e iluminação da sede do CISOP, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência
Consorcio Intermunicipal de Saude do Oeste do Parana · Cascavel / Paraná · Compra nº 31
- Valor estimado
- R$ 17.506,65
- Encerrou em
- 21/09/2026, 23:59
- Modalidade
- Dispensa
- Local
- Cascavel / Paraná
Aberto
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- SituaçãoPrazo de propostas encerrado. Útil como referência de preço e de comprador.
- PorteAbaixo da mediana do setor em PR (R$ 34.855): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
- Registro de preçosContratação sob demanda: o valor é teto estimado, não garantia de compra. Considere o histórico de efetivação do órgão.
- CompradorCONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DO PARANA publicou 87 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado2.456 licitações de Tecnologia da informação em PR nos últimos 90 dias, de 581 órgãos; 172 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Tecnologia da informação em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 9.048 (metade dos contratos entre R$ 1.740 e R$ 48.467), 5.930 contratos com 2.454 fornecedores distintos.
Cronograma
Publicação
23/09/2026, 10:09
Abertura das propostas
21/09/2026, 00:00
Encerramento
21/09/2026, 23:59
Informações complementares
A presente contratação emergencial tem por objetivo a aquisição de materiais e insumos elétricos (fios, cabos e componentes) indispensáveis para a restauração completa do sistema de energia elétrica e iluminação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná – CISOP. A) Do Fato Imprevisto e Superveniente (Crime de Furto) Na madrugada de 20 de setembro de 2026 (domingo), as dependências da sede do CISOP, localizada em Cascavel/PR, foram alvo de invasão e ação criminosa de furto qualificado. Criminosos violaram as caixas de passagem, romperam travas/cadeados e subtraíram cerca de 600 metros de cabos e fios da rede elétrica, além de provocarem avarias e danos à estrutura do gerador e aos circuitos de alimentação energética da unidade. O evento danoso foi devidamente registrado perante a Autoridade Policial (Boletim de Ocorrência anexado aos autos) e amplamente noticiado pelos veículos de imprensa da região. B) Do Risco de Prejuízo e Comprometimento do Serviço Público A subtração da fiação provocou a interrupção abrupta do fornecimento de energia elétrica em todo o complexo ambulatorial, inviabilizando o funcionamento de equipamentos médicos, computadores, redes de comunicação, refrigeração e o sistema de iluminação. Como consequência imediata do ato delituoso, o CISOP foi compelido a suspender totalmente os atendimentos no dia 21 de setembro de 2026, impactando diretamente cerca de 800 pacientes agendados provenientes dos 25 municípios consorciados do Oeste do Paraná. O consórcio atende diariamente centenas de cidadãos que necessitam de consultas especializadas, exames e pequenos procedimentos cirúrgicos. Embora ações paliativas e temporárias tenham permitido a retomada parcial de algumas tomadas, a rede de iluminação e partes vitais da estrutura física e lógica permanecem desprovidas de condições adequadas de operação. C) Da Impossibilidade de Aguardar Licitação Ordinária e Enquadramento Legal Trata-se de evento fortuito, imprevisível e alheio à vontade da Administração Pública, que deixou a unidade hospitalar e ambulatorial em estado iminente de colapso energético. A realização de um processo licitatório na modalidade ordinária (como o Pregão Eletrônico) demandaria prazos regulamentares incompatíveis com a urgência do caso, mantendo o consórcio sem iluminação adequada, afetando o agendamento dos pacientes. Sendo a saúde pública um direito fundamental de garantia pétrea constitucional (Art. 196 da CF/88), torna-se imperiosa a recomposição imediata da fiação elétrica subtraída para afastar a descontinuidade dos serviços públicos. Diante do exposto, restam plenamente preenchidos os pressupostos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência para a aquisição dos bens estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, visando afastar o prejuízo e garantir a continuidade dos serviços públicos prestados pelo CISOP à população.
Itens da licitação
Itens em coleta
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Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Consorcio Intermunicipal de Saude do Oeste do Parana
- CNPJ
- 00.944.673/0001-08
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Modalidade
- Dispensa
- Modo de disputa
- Aberto
- Instrumento convocatório
- Edital
- Nº da compra
- 31
- Processo
- 62/2026
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º
- Setor (classificação Licitar)
- Tecnologia da informação
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 00944673000108-1-000063/2026
- Última coleta
- 25/10/2026, 17:42
