Ir para o conteúdo
Portal Licitar
Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoCom resultado

Contratação emergencial de empresa para realização de exames laboratoriais

Prefeitura Municipal de Penápolis · Penápolis / São Paulo

Valor estimado
R$ 8.837,85

Homologado: R$ 8.837,85

Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa de Licitação
Local
Penápolis / São Paulo

Municipal

Informações complementares

Outras prestacoes de servico

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 8.837,85

FornecedorContratoAssinaturaValor
Laboratório Domingues Cruz Ltda - Epp47.758.743/0001-9976Contrato29/06/2022até 13/08/2022R$ 8.837,85

Contratado por R$ 8.837,85 contra estimativa de R$ 8.837,85: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação 12

Soma dos itens: R$ 8.837,85

NºDescriçãoQtd.EstimadoTotal
1Dosagem de fosfatase alcalina (Cód. 02.02.01.042-2)50 ExameR$ 2,01R$ 100,50
2Dosagem de hormônio folículo-estimulante (FSH) (Cód. 02.02.06.023-3)100 ExameR$ 7,89R$ 789,00
3Dosagem de microalbumina na urina (Cód. 02.02.05.009-2)50 ExameR$ 8,12R$ 406,00
4Dosagem de sulfato de hidroepiandrosterona (DHEAS) (Cód. 02.02.06.033-0)10 ExameR$ 13,11R$ 131,10
5Dosagem de Triglicerídeos (Cód. 02.02.01.067-8)850 ExameR$ 3,51R$ 2.983,50
6Pesquisa de anticorpos ANTI-HIV1+HIV2 (ELISA) (Cód. 02.02.03.030-0)120 ExameR$ 10,00R$ 1.200,00
7Pesquisa de anticorpos ANTI-SS-A (RO) (Cód. 02.02.03.035-0)10 ExameR$ 18,55R$ 185,50
8Pesquisa de anticorpos ANTI-SS-B (LA) (Cód. 02.02.03.036-9)27 ExameR$ 18,55R$ 500,85
9Pesquisa de anticorpos antitireoglobulina (Cód. 02.02.03.062-8)20 ExameR$ 17,16R$ 343,20
10Pesquisa de anticorpos IGG contra o vírus Epstein Barr (Cód. 02.02.03.083-0)10 ExameR$ 17,16R$ 171,60
11Pesquisa de anticorpos IGM contra o vírus Epstein Barr (Cód. 02.02.03.094-6)10 ExameR$ 17,16R$ 171,60
12Pesquisa de antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBSAG) (Cód. 02.02.03.097-0)100 ExameR$ 18,55R$ 1.855,00

Dados do processo

Órgão
Prefeitura Municipal de Penápolis
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa de Licitação
Amparo legal
Art. 24, IV, Lei 8666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situacão que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacão dos respectivos contratos.
Fonte dos dados
TCE-SP (Audesp)
Última coleta
27/10/2026, 06:05