Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoCom resultado
Contratacao emergencial de servicos medicos para periodo de 06 meses.
Prefeitura Municipal de Itirapina · Itirapina / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 822.283,51
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- Itirapina / São Paulo
Homologado: R$ 970.740,00
Municipal
Informações complementares
Outras prestacoes de servico
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 970.740,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Organizacao Soc e Medicina e Educ. Sao Carlos27.414.250/0001-24 | 00000034Contrato | 15/10/2021até 15/04/2022 | R$ 970.740,00 |
Contratado por R$ 970.740,00 contra estimativa de R$ 822.283,51: 18,1% acima do estimado.
Itens da licitação 3
Soma dos itens: R$ 1.046.208,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratacao de empresa especializada contratacao de empresa especializada para presta-cao de servicos medicos, incluindo a disponibili-zacao de profissionais especialistas, plantonistae de reabilitacao, para atendimento das unidadesde saude da atencao basica e hospital sao jose,no municipio de itirapina/sp, para o peri | — | — | — |
| 2 | Contratacao de empresa especializada contratacao de empresa especializada para presta-cao de servicos medicos, incluindo a disponibili-zacaode profissionais especialistas, plantonistase de reabilitacao, para atendimento das unidadesde saude da atencao basica e hospital sao jose,no municipio de itirapina/sp, para o peri | — | — | — |
| 3 | Contratacao de empresa especializada contratacao emergencial de empresa especializadapara prestacao de servicos medicos, incluindo adisponibilizacao de profissionais especialistas,plantonistas e de reabilitacao, para atendimentoda secretaria municipal de saude da atencao basi-ca e hospital sao jose, no municipio de iti | 1 UN | R$ 1.046.208,00 | R$ 1.046.208,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Itirapina
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, IV, Lei 8666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situacão que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacão dos respectivos contratos.
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 27/10/2026, 05:47
