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Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoCom resultado

Aquisição de tinta viária e solvente

Empresa Mun. Desenv. Urbano e Rural (emdurb) · Bauru / São Paulo

Valor estimado
Não divulgado
Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa de Licitação
Local
Bauru / São Paulo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • ValorO órgão não divulgou o valor estimado (ou ele é sigiloso). Consulte o termo de referência no edital.

Informações complementares

Outros materiais de consumo

Quem ganhou 2 contratos

Total contratado: R$ 105.129,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
A Top Sinalizacao Com, Ind. e Servicos Ltda Epp02.845.538/0001-22—Nota de Empenho09/11/2021R$ 73.268,00
Manort Industria e Comercio de Tintas Ltda - Epp07.889.115/0001-28—Nota de Empenho09/11/2021R$ 31.861,00

Itens da licitação 4

Soma dos itens: R$ 139.642,50

NºDescriçãoQtd.EstimadoTotal
1Solvente (diluente), 18 litros, à base de hidrocarbonetos de rápida evaporação, isento de benzeno lt18l - solvente (diluente) 18 litros a base de hidrocarbonetos de rapida evaporacao isento de benzeno lt30 LT18LR$ 228,25R$ 6.847,50
2Tinta para demarcação viária amarela, à base de resina acrílica, conforme abnt nbr 11862:2012 lt18l - tinta para demarcacao viaria amarela a base de resina acrilica conforme abnt nbr 11862:2012 lt18l100 LT18LR$ 349,25R$ 34.925,00
3Tinta para demarcação viária branca, à base de resina metilmetacrilato, conforme norma cet-et-sh-14 lt18l - tinta para demarcacao viaria branca a base de resina metilmetacrilato conforme norma cet-et-sh-14240 LT18LR$ 378,00R$ 90.720,00
4Tinta para demarcação viária chumbo fosco, à base de resina metilmetacrilato, conforme norma cet-et-sh-14 lt18l - tinta para demarcacao viaria chumbo fosco a base de resina metilmetacrilato conforme norma cet-et20 LT18LR$ 357,50R$ 7.150,00

Dados do processo

Órgão
Empresa Mun. Desenv. Urbano e Rural (emdurb)
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa de Licitação
Amparo legal
Art. 29, XV, Lei 13.303/2016 - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º.
Fonte dos dados
TCE-SP (Audesp)
Última coleta
27/10/2026, 05:45