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Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoServiços geraisCom resultado

Dispensa de licitação nº 025/2.021. Contratação da fundação faculdade regional de medicina de são josé do rio preto - funfarme para a prestação de serviços de terapia renal pelo prazo de 180 dias - secretaria municipal de saúde.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto · São José do Rio Preto / São Paulo

Valor estimado
R$ 2.221.560,00

Homologado: R$ 2.221.560,00

Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa de Licitação
Local
São José do Rio Preto / São Paulo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteCerca de 132,5× a mediana do setor em SP (R$ 16.762): contrato acima do padrão regional.
  • Mercado6.740 licitações de Serviços gerais em SP nos últimos 90 dias, de 987 órgãos; 562 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Serviços gerais em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 5.530 (metade dos contratos entre R$ 1.234 e R$ 36.300), 26.538 contratos com 9.264 fornecedores distintos.

Informações complementares

Outras prestacoes de servico

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 2.221.560,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - Funfarme60.003.761/0001-29DIL/0016Contrato07/04/2021até 03/10/2021R$ 2.221.560,00

Contratado por R$ 2.221.560,00 contra estimativa de R$ 2.221.560,00: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação 3

Soma dos itens: R$ 2.412.960,00

NºDescriçãoQtd.EstimadoTotal
1Item 1 - 83109 - contratação de empresa especializada em serviço de terapia renal substitutiva.2.640 SESSÃOR$ 799,50R$ 2.110.680,00
2Item 2 - 83155 - implante de cateter para serviço de terapia renal substitutiva.264 SERVIÇOSR$ 620,00R$ 163.680,00
3Item 3 - 83156 - visita médica para serviço de terapia renal substitutiva.2.640 SERVIÇOSR$ 52,50R$ 138.600,00

Dados do processo

Órgão
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa de Licitação
Amparo legal
Art. 24, IV, Lei 8666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situacão que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacão dos respectivos contratos.
Setor (classificação Licitar)
Serviços gerais
Fonte dos dados
TCE-SP (Audesp)
Última coleta
27/10/2026, 05:43