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Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoServiços geraisCom resultado

REQUISITANTE: PLANEJAMENTO JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gravação telefônica na central de regulação do SAMU regional de Guaratinguetá-SP, em virtude da decorrência da Portaria nº 2.657 de 16 de Dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgência e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192 - tornando necessárias Gravações telefônicas dos atendimentos do SAMU. Duração do serviço de 06 meses e Termo de Referencia anexo. FONTE 05 SAMU REQ. Nº 131/2020 NI

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá · Guaratinguetá / São Paulo

Valor estimado
R$ 5.753,33
Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa de Licitação
Local
Guaratinguetá / São Paulo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteAbaixo da mediana do setor em SP (R$ 16.746): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
  • Mercado6.732 licitações de Serviços gerais em SP nos últimos 90 dias, de 988 órgãos; 577 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Serviços gerais em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 5.533 (metade dos contratos entre R$ 1.237 e R$ 36.329), 26.567 contratos com 9.273 fornecedores distintos.

Informações complementares

Outras prestacoes de servico

Quem ganhou 2 contratos

Total contratado: R$ 13.200,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Alessandro de Oliveira Navarro12.349.666/0001-39—Nota de Empenho04/01/2021R$ 8.800,00
Sys4web Brasil Desenvolvimento de Software Ltda12.349.666/0001-39—Nota de Empenho17/11/2020R$ 4.400,00

Itens da licitação 1

Soma dos itens: R$ 17.880,00

NºDescriçãoQtd.EstimadoTotal
1Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gravação telefônica integrada par6 MÊSR$ 2.980,00R$ 17.880,00

Dados do processo

Órgão
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa de Licitação
Amparo legal
Art. 24, II, Lei 8666/93 - outros serviços e compras de valor ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienacões, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Setor (classificação Licitar)
Serviços gerais
Fonte dos dados
TCE-SP (Audesp)
Última coleta
27/10/2026, 05:41