Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoAlimentação e gênerosCom resultado
Aquisicao de generos alimenticios (tangerina ponca) da agricultura familiar
Prefeitura Municipal de Taubaté · Taubaté / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 20.000,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- Taubaté / São Paulo
Homologado: R$ 294.171,50
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteAbaixo da mediana do setor em SP (R$ 44.853): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
- Mercado2.015 licitações de Alimentação e gêneros em SP nos últimos 90 dias, de 354 órgãos; 107 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Alimentação e gêneros em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 1.539 (metade dos contratos entre R$ 331 e R$ 9.410), 41.346 contratos com 2.748 fornecedores distintos.
Informações complementares
Generos alimenticios
Quem ganhou 2 contratos
Total contratado: R$ 294.171,50
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Cooperativa Agrop. Vale do Paraiba - Coapvale17.833.277/0001-06 | 00000293Contrato | 27/07/2020até 18/10/2020 | R$ 171.882,20 |
| Cooperativa Agropecuaria Dourados20.475.773/0001-31 | 00000309Contrato | 31/07/2020até 22/10/2020 | R$ 122.289,30 |
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 1.779,25
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Tangerina ponca de primeira qualidade, selecionada, fresca, commaturacao ideal para consumo na semana de entregaque lhes permita suportar a manipulacao e o transporte. Com peso medio entre 100 e 150 gramas porunidade, de tamanho mediano, com aspecto, cor,aroma e sabor caracteristicos, com polpa firme eintacta, isenta d | 275 KG | R$ 6,47 | R$ 1.779,25 |
Dados do processo
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Taubaté
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, XVIII, Lei 8666/93 - compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades áereas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor nao exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei.
- Setor (classificação Licitar)
- Alimentação e gêneros
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 27/10/2026, 05:40
