Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoServiços geraisCom resultado
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para exame COVID-19 através de pesquisa por método molecular, exames a serem utilizados conforme o protocolo emitido pelo Ministério da Saúde - correspondente medidas para enfrentamento da emergencia da saúde publica decorrente do Coronavirus (COVID-19) - conforme LEI FEDERAL 13.979/2020.
Prefeitura Municipal de Votuporanga · Votuporanga / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 7.000,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- Votuporanga / São Paulo
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteAbaixo da mediana do setor em SP (R$ 16.762): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
- Mercado6.740 licitações de Serviços gerais em SP nos últimos 90 dias, de 987 órgãos; 562 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Serviços gerais em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 5.530 (metade dos contratos entre R$ 1.234 e R$ 36.300), 26.538 contratos com 9.264 fornecedores distintos.
Informações complementares
Outras prestacoes de servico
Quem ganhou 3 contratos
Total contratado: R$ 16.800,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Fundação Faculdade Regional de Medicina de São Jos60.003.761/0001-29 | —Nota de Empenho | 30/03/2020 | R$ 7.000,00 |
| Fundação Faculdade Regional de Medicina de São Jos60.003.761/0001-29 | —Nota de Empenho | 17/04/2020 | R$ 4.900,00 |
| Fundação Faculdade Regional de Medicina de São Jos60.003.761/0001-29 | —Nota de Empenho | 04/01/2021 | R$ 4.900,00 |
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 7.000,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Exame laboratorial covid -19, pesquisa por método molecular. Ser - examelaboratorialcovid-19pesquisapormetodomolecular.ser | 20 SER | R$ 350,00 | R$ 7.000,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Votuporanga
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, IV, Lei 8666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situacão que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacão dos respectivos contratos.
- Setor (classificação Licitar)
- Serviços gerais
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 27/10/2026, 05:44
