Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoSaúde e materiais hospitalaresCom resultado
Solicitamos autorização para a aquisição emergencial de kits de cestas básicas de gêneros alimentícios conforme memorial descritivo, por meio de dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, IV, da Lei 8.666/93 para manutenção das necessidades nutricionais dos estudantes em vulnerabilidade social das escolas públicas municipais de Campinas atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar durante a suspensão das aulas para subsidiar as ações e medidas de controle e prevenção do novo coronavírus (Covid-19).
Prefeitura Municipal de Campinas · Campinas / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 1.205.442,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- Campinas / São Paulo
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 66,9× a mediana do setor em SP (R$ 18.023): contrato acima do padrão regional.
- Mercado7.911 licitações de Saúde e materiais hospitalares em SP nos últimos 90 dias, de 674 órgãos; 738 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Saúde e materiais hospitalares em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 2.560 (metade dos contratos entre R$ 750 e R$ 10.380), 72.691 contratos com 6.565 fornecedores distintos.
Informações complementares
Generos alimenticios
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 1.205.442,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Única Comércio e Distribuição Eireli26.344.834/0001-08 | —Nota de Empenho | 23/04/2020 | R$ 1.205.442,00 |
Contratado por R$ 1.205.442,00 contra estimativa de R$ 1.205.442,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 1.337.147,70
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Cesta Básica | 22.323 pc | R$ 59,90 | R$ 1.337.147,70 |
Dados do processo
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Campinas
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, IV, Lei 8666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situacão que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacão dos respectivos contratos.
- Setor (classificação Licitar)
- Saúde e materiais hospitalares
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 27/10/2026, 05:35
