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Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoAlimentação e gênerosCom resultado

Gêneros alimentícios - CHAMADA PÚBLICA 002 DE 2019, PARA CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES PARA AQUISIÇÃO PARCELADA EM ENTREGAS SEMANAIS DE HORTIFRUTIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DA DISP 0352019.

Prefeitura Municipal de Marília · Marília / São Paulo

Valor estimado
R$ 2.195.496,00

Homologado: R$ 2.126.348,70

Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa de Licitação
Local
Marília / São Paulo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteCerca de 48,8× a mediana do setor em SP (R$ 45.000): contrato acima do padrão regional.
  • Mercado2.017 licitações de Alimentação e gêneros em SP nos últimos 90 dias, de 356 órgãos; 109 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Alimentação e gêneros em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 1.537 (metade dos contratos entre R$ 331 e R$ 9.393), 41.299 contratos com 2.748 fornecedores distintos.

Informações complementares

Generos alimenticios

Quem ganhou 4 contratos

Total contratado: R$ 2.126.348,70

FornecedorContratoAssinaturaValor
Coophomar Cooperativa de Produtores de Hortifruti de Marília21.705.707/0001-73CF-1722Contrato05/02/2020até 31/12/2020R$ 1.139.893,45
Associação União Agropecuária do Assentamento Luís Moraes Neto10.986.579/0001-67CF-1723Contrato10/02/2020até 31/12/2020R$ 436.768,08
Coafaso - Cooperativa dos Agricultores Familiares do Sudoeste - Sp21.825.150/0001-04CF-1724Contrato10/02/2020até 31/12/2020R$ 299.975,25
Associação Agropecuária Pesca e Tanques Hortifruti Granjeiro de Promissão - Aapthg Promissão25.531.292/0001-10CF-1725Contrato14/02/2020até 31/12/2020R$ 249.711,92

Itens da licitação 32

NºDescriçãoQtd.EstimadoTotal
1ABACATE: Produto innatura, isento de resíduos de agrotóxico , sujidades, parasitas e larvas, pesando cerca de 800 gramas— ——
2ABACAXI: fruta da espécie Ananás comosus L. merril, no estad o in natura. Pode ser Smooth Cayenne Havaí e Pérola.— ——
3ABÓBORA BRASILEIRA: O produto deverá estar de acordo com a N TA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——
4ABOBORA CABOTIAN: Firme, casca íntegra isenta de sujidades, não estar danificada por lesão de origem física— ——
5ABOBORA PAULISTA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——
6ACELGA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decre to 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——
7ALFACE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decre to 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——
8BANANA NANICA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——
9BANANA NANICA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: II— ——
10BATATA DOCE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 ( Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——
11BETERRABA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (De creto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——
12BRÓCOLIS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Dec reto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——
13CEBOLINHA: Não apresentar partes podres ou excesso de umidad e externa, com cor, aparência e odor característico— ——
14CENOURA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decr eto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——
15CHICÓRIA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Dec reto 12.486, de 20/10/1978)— ——
16CHUCHU: Chuchu, fresco, verde escuro, para consumo, não deve rá apresentar defeitos internos e externos— ——
17COUVE FLOR: Couve flor; fresca; de primeira; tamanho e color ação uniformes; devendo ser bem desenvolvida;— ——
18COUVE MANTEIGA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 1 3 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——
19ESPINAFRE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (De creto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——
20LARANJA PERA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——
21LARANJA PERA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: II— ——
22MAMÃO: Mamão; formosa; de primeira; livre de sujidades, para sitas e larvas; tamanho e coloração uniformes;— ——
23MAMÃO: Mamão; formosa; de primeira; livre de sujidades, para sitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; II— ——
24MANDIOCA: Descascada. O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——
25MARACUJÁ: boa qualidade, com aspecto, cor e cheiro próprio, isenta de sujidade, In Natura, de 1 qualidade semi maduro— ——
26MELANCIA: Melancia; redonda; graúda; de primeira; livre de s ujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes— ——
27MELANCIA: Melancia; redonda; graúda; de primeira; livre de s ujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes;— ——
28MILHO VERDE: Em espiga, in natura, aproximadamente unidade d e 150g, de primeira qualidade, de tamanho médio a grande,— ——
29PEPINO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decre to 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: l— ——
30REPOLHO— ——
31SALSINHA: Não apresentar partes podres ou excesso de umidade externa, com cor, aparência e odor característico— ——
32TOMATE: Extra AA. O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece:— ——

Dados do processo

Órgão
Prefeitura Municipal de Marília
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa de Licitação
Amparo legal
Chamada Pública - Lei Federal 11.947/2009
Setor (classificação Licitar)
Alimentação e gêneros
Fonte dos dados
TCE-SP (Audesp)
Última coleta
27/10/2026, 05:36