Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoServiços geraisCom resultado
Prestação de serviços de chamadas técnicas emergenciais em eletrodomésticos das unidades escolares.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto · São José do Rio Preto / São Paulo
- Valor estimado
- Não divulgado
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- São José do Rio Preto / São Paulo
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- ValorO órgão não divulgou o valor estimado (ou ele é sigiloso). Consulte o termo de referência no edital.
- Mercado6.711 licitações de Serviços gerais em SP nos últimos 90 dias, de 987 órgãos; 584 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Serviços gerais em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 5.531 (metade dos contratos entre R$ 1.237 e R$ 36.329), 26.584 contratos com 9.276 fornecedores distintos.
Informações complementares
Outras prestacoes de servico
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 16.220,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Ligia Batista Bezerra 3664898885122.547.238/0001-74 | —Nota de Empenho | 11/12/2019 | R$ 16.220,00 |
Itens da licitação 4
Soma dos itens: R$ 17.345,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Chamada técnica para manutenção em lavadora de roupas doméstica. | 9 SERVIÇO | R$ 465,00 | R$ 4.185,00 |
| 2 | Chamada técnica para manutenção em refrigeradores do tipo duplex ou comum e freezer vertical ou horizontal. | 20 SERVIÇOS | R$ 370,00 | R$ 7.400,00 |
| 3 | Chamada técnica para reparo em central de água gelada dos alunos (bebedouro refrigerado juspenso). | 2 SERVIÇOS | R$ 380,00 | R$ 760,00 |
| 4 | Prestação de serviços de chamadas técnicas emergenciais em eletrodomésticos das unidades escolares. | 40 SERVIÇOS | R$ 125,00 | R$ 5.000,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, II, Lei 8666/93 - outros serviços e compras de valor ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienacões, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
- Setor (classificação Licitar)
- Serviços gerais
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 27/10/2026, 05:26
