Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoServiços geraisCom resultado
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de preparo e fornecimento de café da manhã, almoço, jantar, lanches da tarde e da noite para as Varas do Júri do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães
Tribunal de Justica · São Paulo / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 301.504,80
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- São Paulo / São Paulo
Homologado: R$ 301.504,80
Estadual
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 18,0× a mediana do setor em SP (R$ 16.754): contrato acima do padrão regional.
- Mercado6.739 licitações de Serviços gerais em SP nos últimos 90 dias, de 987 órgãos; 562 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Serviços gerais em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 5.530 (metade dos contratos entre R$ 1.234 e R$ 36.300), 26.538 contratos com 9.264 fornecedores distintos.
Informações complementares
Generos alimenticios
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 301.504,80
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Gustavo Guazzelli Nanini17.870.477/0001-20 | 000197CTContrato | 12/06/2019até 13/12/2019 | R$ 301.504,80 |
Contratado por R$ 301.504,80 contra estimativa de R$ 301.504,80: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 318.150,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de preparo e fornecimento de café da manhã, almoço, jantar, lanches da tarde e da noite para as Varas do Júri do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães | 6 meses | R$ 53.025,00 | R$ 318.150,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Tribunal de Justica
- Esfera
- Estadual
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, IV, Lei 8666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situacão que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacão dos respectivos contratos.
- Setor (classificação Licitar)
- Serviços gerais
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 27/10/2026, 05:26
