Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoCom resultado
Aquisição de Diversos Materiais de Consumo
Secretaria da Administracao Penitenciaria / Penitenciaria de Assis · Assis / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 8.788,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- Assis / São Paulo
Estadual
Informações complementares
Outros materiais de consumo
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 8.740,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Cajarana & Tidson Ltda69.301.778/0001-37 | —Nota de Empenho | 26/04/2019 | R$ 8.740,00 |
Contratado por R$ 8.740,00 contra estimativa de R$ 8.788,00: 0,5% abaixo do estimado.
Itens da licitação 10
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Bomba Injetora De Combustivel Motor A Diesel - BOMBA DE OLEO MOTOR A DIESEL AUTOMOTIVO | 1 | — | — |
| 2 | Bomba Injetora De Combustivel Motor A Diesel - bronzina da biela do motor a diesel automotivo | 4 | — | — |
| 3 | Bomba Injetora De Combustivel Motor A Diesel - BRONZINA DO MANCAL DO MOTOR A DIESEL AUTOMOTIVO | 1 | — | — |
| 4 | Bomba Injetora De Combustivel Motor A Diesel - BUCHA DO COMANDO DE VALVULA AUTOMOTIVO | 4 | — | — |
| 5 | Bomba Injetora De Combustivel Motor A Diesel - CAMISA DO BLOCO DO MOTOR A DIESEL utomotivo | 4 | — | — |
| 6 | Bomba Injetora De Combustivel Motor A Diesel - JUNTA COMPLETA DO MOTOR AUTOMOTIVO | 1 | — | — |
| 7 | Bomba Injetora De Combustivel Motor A Diesel - PARAFUSO DA BIELA DO MOTOR AUTOMOTIVO | 1 | — | — |
| 8 | Bomba Injetora De Combustivel Motor A Diesel - PEÇA DE REPOSIÇÃO DA BOMBA INJETORA AUTOMOTIVA | 1 | — | — |
| 9 | Bomba Injetora De Combustivel Motor A Diesel - PISTAO DO MOTOR A DIESEL AUTOMOTIVO | 1 | — | — |
| 10 | Bomba Injetora De Combustivel Motor A Diesel - TURBO COMPRESSOR DO MOTOR AUTOMOTIVO | 1 | — | — |
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria da Administracao Penitenciaria / Penitenciaria de Assis
- Esfera
- Estadual
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, II, Lei 8666/93 - outros serviços e compras de valor ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienacões, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 27/10/2026, 05:14
