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Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoObras e EngenhariaCom resultado

Execução de serviços emergenciais de reforma para renovação de CSN (Certificado de Segurança da Navegação) das embarcações tipo Ferry-Boat FB-11, FB-18 e Lancha Canéu, que operam nas Travessias Litorâneas de Santos/ Guarujá e Santos/Vicente de Carvalho, Litoral Centro, sob jurisdição da DERSA.

Secretaria de Logistica e Transportes / Desenvolvimento Rodoviario S/a · São Paulo / São Paulo

Valor estimado
R$ 3.867.091,25

Homologado: R$ 3.867.091,25

Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa de Licitação
Local
São Paulo / São Paulo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteCerca de 58,5× a mediana do setor em SP (R$ 66.125): contrato acima do padrão regional.
  • Mercado6.248 licitações de Obras e Engenharia em SP nos últimos 90 dias, de 929 órgãos; 851 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Obras e Engenharia em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 10.447 (metade dos contratos entre R$ 1.480 e R$ 116.911), 26.086 contratos com 7.494 fornecedores distintos.

Informações complementares

Obras e servicos de engenharia

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 3.867.091,25

FornecedorContratoAssinaturaValor
Fenix Serviços Navais Eirelli - Me12.364.897/0001-114799Contrato16/05/2019até 14/08/2019R$ 3.867.091,25

Contratado por R$ 3.867.091,25 contra estimativa de R$ 3.867.091,25: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação 1

Soma dos itens: R$ 3.867.091,25

NºDescriçãoQtd.EstimadoTotal
1Execução de serviços emergenciais de reforma para renovação de CSN (Certificado de Segurança da Navegação) das embarcações tipo Ferry-Boat FB-11, FB-18 e Lancha Canéu, que operam nas Travessias Litorâneas de Santos/ Guarujá e Santos/Vicente de Carvalho, Litoral Centro, sob jurisdição da DERSA.1 R$ 3.867.091,25R$ 3.867.091,25

Dados do processo

Órgão
Secretaria de Logistica e Transportes / Desenvolvimento Rodoviario S/a
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa de Licitação
Amparo legal
Art. 29, XV, Lei 13.303/2016 - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º.
Setor (classificação Licitar)
Obras e Engenharia
Fonte dos dados
TCE-SP (Audesp)
Última coleta
27/10/2026, 05:26