Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoObras e EngenhariaCom resultado
Prestação de serviços de engenharia para desenvolvimento de metodologia de estimativa de consumo de água e vazão de esgotos em imóveis comerciais, industriais, residenciais, nas áreas de atuação da ms.
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente / Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp · São Paulo / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 47.566,70
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- São Paulo / São Paulo
Homologado: R$ 45.500,00
Estadual
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PortePróximo da mediana do setor em SP (R$ 65.506).
- Mercado6.279 licitações de Obras e Engenharia em SP nos últimos 90 dias, de 934 órgãos; 819 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Obras e Engenharia em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 10.418 (metade dos contratos entre R$ 1.480 e R$ 116.725), 26.052 contratos com 7.481 fornecedores distintos.
Informações complementares
Obras e servicos de engenharia
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 45.500,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Monitora Tecnologia e Informação Ltda.09.015.381/0001-57 | 00891Contrato | 22/05/2019até 21/06/2019 | R$ 45.500,00 |
Contratado por R$ 45.500,00 contra estimativa de R$ 47.566,70: 4,3% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 47.200,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Prestação de serviços de engenharia para desenvolvimento de metodologia de estimativa de consumo de água e vazão de esgotos em imóveis comerciais, industriais, residenciais, nas áreas de atuação da ms. | 1 | R$ 47.200,00 | R$ 47.200,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente / Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp
- Esfera
- Estadual
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, VII, Lei 8666/93 - as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgaos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor nao superior ao constante do registro de precos, ou dos serviços.
- Setor (classificação Licitar)
- Obras e Engenharia
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 27/10/2026, 05:26
