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Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoCom resultado

Alambrado; 1,80m altura | arame farpado | microesfera de vidro tipo iic drop-on de 25kg conforme nbr-6831

Prefeitura Municipal de Lins · Lins / São Paulo

Valor estimado
Não divulgado
Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa de Licitação
Local
Lins / São Paulo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • ValorO órgão não divulgou o valor estimado (ou ele é sigiloso). Consulte o termo de referência no edital.

Informações complementares

Outros materiais de consumo

Quem ganhou 3 contratos

Total contratado: R$ 16.958,86

FornecedorContratoAssinaturaValor
Fort Telas Artefatos de Concreto Eireli10.726.089/0001-21—Nota de Empenho20/11/2020R$ 10.080,00
Humberto Carlos de Carvalho R. Preto-Me01.463.292/0001-61—Nota de Empenho20/11/2020R$ 4.157,16
Inoplastic Industria e Comercio Ltda24.544.261/0001-30—Nota de Empenho20/11/2020R$ 2.721,70

Itens da licitação 8

Soma dos itens: R$ 19.532,58

NºDescriçãoQtd.EstimadoTotal
1Alambrado; 1,80m altura200 MLR$ 55,73R$ 11.146,00
2Arame farpado600 MR$ 0,86R$ 516,00
3Microesfera de vidro tipo iic drop-on de 25kg conforme nbr-68313 SC.R$ 175,00R$ 525,00
4Mourão de concreto curvo medindo aproximadamente 2,60 x 0,40 (curva) - 100 x 100 mm60 UN.R$ 54,75R$ 3.284,70
5Mourão de escora reta 4,2 0,10 x 0,10 x 2,90 m16 UN.R$ 49,75R$ 795,92
6Mourão esticador curvo 4,2 0,10 x 0,10 x 2,90 m8 UN.R$ 64,75R$ 517,96
7Solvente para tinta de demarcação de solo (viária) balde de 18 l2 BD.R$ 173,50R$ 347,00
8Tinta branca p/ demarcação a base de solvente-18l10 LAR$ 240,00R$ 2.400,00

Dados do processo

Órgão
Prefeitura Municipal de Lins
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa de Licitação
Amparo legal
Art. 24, IV, Lei 8666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situacão que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacão dos respectivos contratos.
Fonte dos dados
TCE-SP (Audesp)
Última coleta
27/10/2026, 04:33