Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoCom resultado
Alambrado; 1,80m altura | arame farpado | microesfera de vidro tipo iic drop-on de 25kg conforme nbr-6831
Prefeitura Municipal de Lins · Lins / São Paulo
- Valor estimado
- Não divulgado
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- Lins / São Paulo
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- ValorO órgão não divulgou o valor estimado (ou ele é sigiloso). Consulte o termo de referência no edital.
Informações complementares
Outros materiais de consumo
Quem ganhou 3 contratos
Total contratado: R$ 16.958,86
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Fort Telas Artefatos de Concreto Eireli10.726.089/0001-21 | —Nota de Empenho | 20/11/2020 | R$ 10.080,00 |
| Humberto Carlos de Carvalho R. Preto-Me01.463.292/0001-61 | —Nota de Empenho | 20/11/2020 | R$ 4.157,16 |
| Inoplastic Industria e Comercio Ltda24.544.261/0001-30 | —Nota de Empenho | 20/11/2020 | R$ 2.721,70 |
Itens da licitação 8
Soma dos itens: R$ 19.532,58
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Alambrado; 1,80m altura | 200 ML | R$ 55,73 | R$ 11.146,00 |
| 2 | Arame farpado | 600 M | R$ 0,86 | R$ 516,00 |
| 3 | Microesfera de vidro tipo iic drop-on de 25kg conforme nbr-6831 | 3 SC. | R$ 175,00 | R$ 525,00 |
| 4 | Mourão de concreto curvo medindo aproximadamente 2,60 x 0,40 (curva) - 100 x 100 mm | 60 UN. | R$ 54,75 | R$ 3.284,70 |
| 5 | Mourão de escora reta 4,2 0,10 x 0,10 x 2,90 m | 16 UN. | R$ 49,75 | R$ 795,92 |
| 6 | Mourão esticador curvo 4,2 0,10 x 0,10 x 2,90 m | 8 UN. | R$ 64,75 | R$ 517,96 |
| 7 | Solvente para tinta de demarcação de solo (viária) balde de 18 l | 2 BD. | R$ 173,50 | R$ 347,00 |
| 8 | Tinta branca p/ demarcação a base de solvente-18l | 10 LA | R$ 240,00 | R$ 2.400,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Lins
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, IV, Lei 8666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situacão que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacão dos respectivos contratos.
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 27/10/2026, 04:33
