Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoServiços geraisCom resultado
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e portaria.
Companhia Desenvolvimento Economico de Rib Preto · Ribeirão Preto / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 29.413,49
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- Ribeirão Preto / São Paulo
Homologado: R$ 29.413,49
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 1,8× a mediana do setor em SP (R$ 16.754): contrato acima do padrão regional.
- Mercado6.739 licitações de Serviços gerais em SP nos últimos 90 dias, de 987 órgãos; 562 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Serviços gerais em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 5.530 (metade dos contratos entre R$ 1.234 e R$ 36.300), 26.538 contratos com 9.264 fornecedores distintos.
Informações complementares
Outras prestacoes de servico
Quem ganhou 2 contratos
Total contratado: R$ 29.413,49
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Precisa Serviços e Terceirizações Ltda08.594.866/0001-80 | 022Contrato | 01/10/2024até 02/11/2024 | R$ 17.763,49 |
| Precisa Serviços e Terceirizações Ltda08.594.866/0001-80 | 021Contrato | 01/10/2024até 02/11/2024 | R$ 11.650,00 |
Itens da licitação 2
Soma dos itens: R$ 43.200,70
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Prestação de serviços de apoio administrativo/operacional, compreendendo o controle, operação e fiscalização de portarias | 1 Portaria | R$ 16.956,00 | R$ 16.956,00 |
| 2 | Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com a disponibilização de mão de obra, materiais de limpeza e equipamentos, nas dependências da Coderp, conforme Termo de Referência. | 1 Serviço de Limpeza | R$ 26.244,70 | R$ 26.244,70 |
Dados do processo
- Órgão
- Companhia Desenvolvimento Economico de Rib Preto
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 29, XV, Lei 13.303/2016 - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º.
- Setor (classificação Licitar)
- Serviços gerais
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 26/10/2026, 20:56
