Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoObras e EngenhariaCom resultado
Contratação da empresa especializada - RESOLUTE ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 58.019.340/0001-44 - para execução de serviços emergenciais de desassoreamento e reparos de galeria subterrânea (túnel liner) sob a Alameda Taiti, Residencial Tamboré 3, Santana de Parnaíba/SP, pelo período de 90 (noventa) dias.
Prefeitura Municipal de Santana de Parnaiba · Santana de Parnaíba / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 846.586,34
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- Santana de Parnaíba / São Paulo
Homologado: R$ 823.929,83
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 12,8× a mediana do setor em SP (R$ 66.125): contrato acima do padrão regional.
- Mercado6.248 licitações de Obras e Engenharia em SP nos últimos 90 dias, de 929 órgãos; 851 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Obras e Engenharia em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 10.447 (metade dos contratos entre R$ 1.480 e R$ 116.911), 26.086 contratos com 7.494 fornecedores distintos.
Informações complementares
Outras prestacoes de servico
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 823.929,83
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Resolute Engenharia Ltda58.019.340/0001-44 | 156Contrato | 27/11/2023 | R$ 823.929,83 |
Contratado por R$ 823.929,83 contra estimativa de R$ 846.586,34: 2,7% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 849.777,50
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | contratação da empresa especializada para execução de serviços emergenciais de desassoreamento e reparos de galeria subterrânea (túnel liner) sob a Alameda Taiti, Residencial Tamboré 3, Santana de Parnaíba/SP, pelo período de 90 (noventa) dias | 1 sv | R$ 849.777,50 | R$ 849.777,50 |
Dados do processo
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Santana de Parnaiba
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, IV, Lei 8666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situacão que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacão dos respectivos contratos.
- Setor (classificação Licitar)
- Obras e Engenharia
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 26/10/2026, 20:48
