Prazo não informadoInexigibilidade de LicitaçãoCom resultado
Serviço de revisão obrigatória da viatura Chevrolet/Tracker prefixo VTR-02 GCMP de 10.000 km à 40.000 km. (Peças e Serviços)
Prefeitura Municipal de Piracicaba · Piracicaba / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 2.958,91
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade de Licitação
- Local
- Piracicaba / São Paulo
Municipal
Informações complementares
Outros materiais de consumo
Quem ganhou 4 contratos
Total contratado: R$ 5.503,53
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Stefanini Motors Veiculos Ltda.04.695.932/0001-57 | —Nota de Empenho | 27/09/2023 | R$ 1.888,91 |
| Stefanini Motors Veículos Ltda.04.695.932/0001-57 | —Nota de Empenho | 13/03/2024 | R$ 1.474,62 |
| Stefanini Motors Veículos Ltda.04.695.932/0001-57 | —Nota de Empenho | 13/03/2024 | R$ 1.070,00 |
| Stefanini Motors Veículos Ltda.04.695.932/0001-57 | —Nota de Empenho | 27/09/2023 | R$ 1.070,00 |
Itens da licitação 2
Soma dos itens: R$ 2.958,91
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA REVISÃO OBRIGATÓRIA DE 10.000 KM Á 40.000 KM DA VIATURA 02 CHEVROLET/TRACKER DA GCMP. - Fornecimento de peças para reposição nas revisões obrigatórias de 10.000 km à 40.000 km da viatura - 02 Chevrolet/Tracker da GCMP | 1 UN | R$ 1.888,91 | R$ 1.888,91 |
| 2 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA REVISÃO OBRIGATÓRIA DE 10.000 KM Á 40.000 KM DA VIATURA 02 CHEVROLET/TRACKER DA GCMP. - Serviço de Mão de Obra para revisão obrigatória de 10.000 km à 40.000 km da viatura 02 Chevrolet/Tracker da GCMP. | 1 UN | R$ 1.070,00 | R$ 1.070,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Piracicaba
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade de Licitação
- Amparo legal
- Art. 25, I, Lei 8666/93 - aquisição de materiais, equipamentos, ou generos que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovacao de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgao de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 26/10/2026, 20:51
