Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoCom resultado
Contratação de serviços de manutenção elétrica para manutenção da ete monjolinho e captação ribeirão do feijão.
Saae - Serviço Autônomo de Água e Esgoto · São Carlos / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 119.890,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- São Carlos / São Paulo
Municipal
Informações complementares
Outras prestacoes de servico
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 119.890,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Eletro Hidraulica Aguia Branca Ltda59.612.374/0001-00 | —Nota de Empenho | 05/10/2023 | R$ 119.890,00 |
Contratado por R$ 119.890,00 contra estimativa de R$ 119.890,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 3
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA MANUTENÇÃO DA ETE MONJOLINHO E CAPTAÇÃO RIBEIRÃO DO FEIJÃO. - Contratação de Empresa para Realização de Serviços de Manutenção Elétrica na Captação do Ribeirão Fe | 1 | — | — |
| 2 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA MANUTENÇÃO DA ETE MONJOLINHO E CAPTAÇÃO RIBEIRÃO DO FEIJÃO. - Contratação de Empresa para Realização de Serviços de Manutenção Elétrica na ETE Monjolinho | 1 | — | — |
| 3 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA MANUTENÇÃO DA ETE MONJOLINHO E CAPTAÇÃO RIBEIRÃO DO FEIJÃO. - Substituição de peça (s) | 1 | — | — |
Dados do processo
- Órgão
- Saae - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, IV, Lei 8666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situacão que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacão dos respectivos contratos.
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 26/10/2026, 20:48
