Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoCom resultado
Processo emergencial de prestação de serviço médico de anestesiologia
Secretaria da Saude / Hospital Estadual Dr. Oswaldo Brandi Faria em Mirandopolis · Mirandópolis / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 1.623.969,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- Mirandópolis / São Paulo
Estadual
Informações complementares
Outras prestacoes de servico
Quem ganhou 2 contratos
Total contratado: R$ 1.014.740,44
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Clinica Med.int.anestesiologista-C.m.i.a.ltda04.322.667/0001-61 | —Nota de Empenho | 12/07/2023 | R$ 541.323,00 |
| Clinica Med.int.anestesiologista-C.m.i.a.ltda04.322.667/0001-61 | —Nota de Empenho | 14/08/2023 | R$ 473.417,44 |
Itens da licitação 7
Soma dos itens: R$ 1.712.850,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 146170 Servico Terceirizado de Procedimento de Anestesiologia - Anestesia de porte 0 | 60 Unidade | R$ 142,50 | R$ 8.550,00 |
| 2 | 146188 Servico Terceirizado de Procedimento de Anestesiologia - Anestesia de porte 1 | 60 Unidade | R$ 1.050,00 | R$ 63.000,00 |
| 3 | 146196 Servico Terceirizado de Procedimento de Anestesiologia - Anestesia de Porte 2 | 300 Unidade | R$ 1.450,00 | R$ 435.000,00 |
| 4 | 146200 Servico Terceirizado de Procedimento de Anestesiologia - Anestesia de porte 3 | 240 Unidade | R$ 1.510,00 | R$ 362.400,00 |
| 5 | 146218 Servico Terceirizado de Procedimento de Anestesiologia - Anestesia de Porte 4 | 150 Unidade | R$ 1.515,00 | R$ 227.250,00 |
| 6 | 146226 Servico Terceirizado de Procedimento de Anestesiologia - Anestesia de Porte 5 | 330 Unidde | R$ 1.580,00 | R$ 521.400,00 |
| 7 | 146234 Servico Terceirizado de Procedimento de Anestesiologia - Anestesia de Porte 6 | 60 Unidade | R$ 1.587,50 | R$ 95.250,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria da Saude / Hospital Estadual Dr. Oswaldo Brandi Faria em Mirandopolis
- Esfera
- Estadual
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, II, Lei 8666/93 - outros serviços e compras de valor ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienacões, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 26/10/2026, 20:47
