Contratação de empresa especializada para Acompanhamento Arqueológico das Obras de Implantação e pavimentação do Contorno Rodoviário de Porto Murtinho/MS, com acesso à Ponte Internacional, Brasil/Paraguai na BR-267/MS.
Dnit-Departamento Nacional de Infraest de Transportes · Campo Grande / Mato Grosso do Sul · Compra nº 39
- Valor estimado
- R$ 2.000,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa
- Local
- Campo Grande / Mato Grosso do Sul
Homologado: R$ 2.000,00
Não se aplica
Federal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteAbaixo da mediana do setor em MS (R$ 332.860): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
- CompradorDNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES publicou 28 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador pouco frequente.
- Mercado493 licitações de Obras e Engenharia em MS nos últimos 90 dias, de 140 órgãos; 80 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Obras e Engenharia em MS nos últimos 12 meses: mediana R$ 262.608 (metade dos contratos entre R$ 28.800 e R$ 1,4 mi), 1.540 contratos com 872 fornecedores distintos.
Cronograma
Informações complementares
Trata o presente de Acompanhamento Arqueológico das Obras de Implantação e pavimentação do Contorno Rodoviário de Porto Murtinho/MS, com acesso à Ponte Internacional, Brasil/Paraguai na BR-267/MS. Em resultado do acompanhamento arqueológico autorizado pela Portaria CNA - 91 de 09/10/2025 (SEI nº 22951588), foi realizada a coleta dos materiais (bélico e cerâmico) nos meses de maio e agosto, respectivamente, conforme relatórios (SEI 22200788 e 22200794). A Instrução Normativa 01/2015, no Art. 51, determina que cabe ao empreendedor executar as ações relacionadas à conservação dos bens arqueológicos decorrentes do empreendimento. "A responsabilidade pela conservação dos bens arqueológicos é do Arqueólogo Coordenador durante a etapa de campo e da Instituição de Guarda e Pesquisa, após seu recebimento. Parágrafo único. Caberá ao Empreendedor executar as ações relacionadas à conservação dos bens arqueológicos decorrentes do empreendimento, incluindo, quando couber, a conservação de bens arqueológicos in situ, a viabilização de espaço apropriado para guarda ou a melhoria de Instituição de Guarda e Pesquisa para bens móveis." Entre as ações relacionadas à conservação dos bens arqueológicos está a guarda do material por Instituição de Guarda e Pesquisa habilitada pelo IPHAN, definida nos termos da Portaria 196/2016-IPHAN, que dispõe sobre a conservação de bens arqueológicos móveis e cria o Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa, o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas e a Ficha de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel. As instituições de guarda e pesquisa são as listadas no Cadastro Nacional das Instituições de Guarda e Pesquisa – CNIGP, disponível em https://www.gov.br/iphan/pt-br/patrimonio-cultural/patrimonio-arqueologico/instituicoes-de-guarda-e-pesquisa. (SEI 24779150). A arqueóloga responsável pela coordenação do projeto indicou como instituição responsável, o Laboratório de Pesquisas Arqueológicas - Museu de Arqueologia/MuArq, vinculado à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Vencedores por item 1 fornecedor
Total homologado: R$ 2.000,00
| Fornecedor | Porte | Itens ganhos | Valor homologado |
|---|---|---|---|
| Fundacao de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura15.513.690/0001-50 | Demais | 1 | R$ 2.000,00 |
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 2.000,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Vencedor | Homologado | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Sistematização e documentação - sítio arqueológico Sistematização e documentação - sítio arqueológico Guarda do material arqueológico no Museu de Arqueologia da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Muarq/UFMS. | 1 UNIDADE | R$ 2.000,00 | Fundacao de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura | R$ 2.000,00−0,0% vs. estimado | R$ 2.000,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Dnit-Departamento Nacional de Infraest de Transportes
- CNPJ
- 04.892.707/0003-72
- Unidade compradora
- DEPART.NACIONAL DE INFRA-ESTR. DE TRANSPORTE
- Esfera
- Federal
- Modalidade
- Dispensa
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 39
- Processo
- 50619.000889/2026-82
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II
- Setor (classificação Licitar)
- Obras e Engenharia
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 04892707000372-1-000007/2026
- Última coleta
- 27/10/2026, 16:19
